O elenco de atribuições
é definido pela Resolução Normativa do CFQ nº 36, de 25/4/1974. Cada atribuição
é constituída por diversas atividades:
1) Direção,
supervisão, programação, coordenação, orientação e Responsabilidade Técnica no
âmbito das atribuições respectivas.
2) Assistência,
assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos, divulgação e comercialização
no âmbito das atribuições respectivas.
3) Vistoria, perícia,
avaliação, arbitramento e serviços técnicos; elaboração de pareceres, laudos e
atestados no âmbito das atribuições respectivas.
4) Exercício do
magistério, respeitada a legislação específica.
5) Desempenho de
cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições respectivas.
6) Ensaios e
pesquisas em geral. Pesquisa e desenvolvimento de métodos e produtos.
7) Análise química,
físico-química, químico-biológica, bromatológica, toxicológica e legal,
padronização e controle de qualidade.
8) Produção,
tratamentos prévios e complementares de produtos e resíduos.
9) Operação e
manutenção de equipamentos e instalações, execução de trabalhos técnicos.
10) Condução e controle de operações e processos
industriais de trabalhos técnicos, reparos e manutenção.
11) Pesquisa e desenvolvimento de operações e processos
industriais.
12) Estudo, elaboração e execução de projetos de
processamento.
13) Estudo de viabilidade técnica e técnico-econômica no
âmbito das atribuições respectivas.
14) Estudo, planejamento, projeto e especificações de equipamentos
e instalações industriais.
16) Execução, fiscalização de montagem e instalação de
equipamentos.
17) Condução de equipe de instalação, montagem, reparo e
manutenção.
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