Atribuições dos Profissionais da Química


O elenco de atribuições é definido pela Resolução Normativa do CFQ nº 36, de 25/4/1974. Cada atribuição é constituída por diversas atividades:


1) Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e Responsabilidade Técnica no âmbito das atribuições respectivas.
2) Assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos, divulgação e comercialização no âmbito das atribuições respectivas.
3) Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos; elaboração de pareceres, laudos e atestados no âmbito das atribuições respectivas.
4) Exercício do magistério, respeitada a legislação específica.
5) Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições respectivas.
6) Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e desenvolvimento de métodos e produtos.
7) Análise química, físico-química, químico-biológica, bromatológica, toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade.
8) Produção, tratamentos prévios e complementares de produtos e resíduos.
9) Operação e manutenção de equipamentos e instalações, execução de trabalhos técnicos.
10) Condução e controle de operações e processos industriais de trabalhos técnicos, reparos e manutenção.
11) Pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais.
12) Estudo, elaboração e execução de projetos de processamento.
13) Estudo de viabilidade técnica e técnico-econômica no âmbito das atribuições respectivas.
14) Estudo, planejamento, projeto e especificações de equipamentos e instalações industriais.
16) Execução, fiscalização de montagem e instalação de equipamentos.
17) Condução de equipe de instalação, montagem, reparo e manutenção.

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